sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Não vou comentar nada... É só uma dúvida existencial!


Se fosse eu que tivesse sido condenada a x anos de prisão deixavam-me vir para casa depois do julgamento?

Foto: Evangeline Lilly

6 comentários:

AC disse...

Nem pense!
(As dúvidas existenciais estão proibidas para o comum dos mortais. pelo menos no que a este assunto diz respeito)

beijo :)

Anónimo disse...

Só se fosses alguma figura pública e/ou tivesses muito dinheirinho.
*

NA disse...

Deixavam sim sra! Havendo recurso, a decisão ainda não produz efeitos até os recursos se esgotarem... Creio eu. Bom fds! NA

teardrop disse...

NA,

Também foi o que pensei que era... Mas imagina que eu era incendiária, ou violadora... Dá que pensar!

NA disse...

Ilustre,

É aquele princípio básico da Lei: ainda que se deixem sair em liberdade alguns culpados, garantir que não se aprisiona nenhum inocente. Se funciona? Em Portugal, não. Em príncípio, sim.

Acho que até poderiam ser colocados em prisão preventiva, mas já passaram o tempo permitido por lei, acho. Portanto olha...

E, IMHO, pelo que ouvi, acho que o julgamento/acórdão foi mal realizado, com "esquecimentos" da juíza hoje, condenações por factos que não faziam parte da acusação, etc...

NA

teardrop disse...

Caríssimo NA,

Grata pelas explicações!

E, como disse que não ia comentar, vou esquecer o assunto ;)

Bjs